Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a função operacional de planejar, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação de uma política ambiental voltada para a conservação dos ecossistemas do município. E definir como prioridades o desenvolvimento sustentável e educação ambiental.
Atribuições Legais (Art. 52 — Lei 1.156/2020)
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I
Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas.
II
Promover atividades de educação ambiental no Município.
III
Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental.
IV
Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município.
V
Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente.
VI
Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental.
VII
Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária.
VIII
Atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas.
IX
Executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios, acordos e outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente.
X
Elaborar projetos visando a recuperação de áreas degradadas.
XI
Outras atribuições afins.