Sobre a Secretaria
Promover o fomento à agropecuária e suas atividades produtivas; Incentivar e orientar a formação de cooperativas e organizações voltadas as atividades agropecuárias do município; Realizar seminários, palestras e encontros visando tornar conhecidas as metas do plano integrado rural sustentável; Manter intercâmbio com órgãos estaduais e federais com objetivo assistencial ao produtor rural, com adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do município; Promover, coordenar, orientar estudos e análises de interesse para o desenvolvimento do agronegócio no município.
Atribuições Legais (Art. 55 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca tem por finalidade:
I
Promover a realização de fomento à agropecuária, agroindústria e suas atividades produtivas.
II
Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da agropecuária no Município.
III
Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da agropecuária e agroindústria, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada.
IV
Elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável do Município e acompanhar sua implantação.
V
Realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável.
VI
Manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural.
VII
Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do município.
VIII
Propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural.
IX
Manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim como das empresas atuantes no município.
X
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XI
Promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da aquicultura.
XII
Promover, coordenar e estimular programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola.
XIII
Coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola, agrário, pesqueiro e aquícola do Município.
XIV
Promover, coordenar e avaliar a execução da política de desenvolvimento rural e de preservação, conservação e recuperação de recursos naturais renováveis.
XV
Desenvolver outras ações voltadas à Promoção e do Desenvolvimento Rural Sustentável no Município.