Atribuições Legais (Art. 40 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica e o Departamento de Ação Social, ao qual competirá:
I
Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal.
II
Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares.
III
Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município.
IV
Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
V
Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema.
VI
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas.
VII
Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
VIII
Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.
IX
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
X
O estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social.
XI
Garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público.
XII
Promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas.
XIII
Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando a atingir satisfação das necessidades básicas essenciais.
XIV
Atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança.
XV
Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XVI
Receber necessitados que procurem a prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível.
XVII
Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado.
XVIII
Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular.
XIX
Encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos responsáveis.
XX
Coordenar os programas instituídos pela Secretaria Municipal de Ação Social.