Sobre o Controle Interno
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da administração direta e indireta do Município, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Atribuições Legais (Art. 9º — Lei 1.156/2020)
Em especial, a Diretoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições:
I
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
II
Viabilizar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III
Comprovar a legitimidade dos atos de gestão.
IV
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
V
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VI
Outras atribuições previstas em lei.