Sobre a Secretaria
A Secretaria de Habitação e Urbanismo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de desenvolvimento urbano e habitacional do Município. O foco principal é viabilizar projetos e programas para a população de baixa renda, garantindo moradia digna e ordenamento territorial sustentável.
Atribuições Legais (Art. 60 — Lei 1.156/2020)
Competem ao Departamento Municipal de Habitação Urbana e Rural as seguintes atribuições:
I
Promover estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda.
II
Decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo da Prefeitura.
III
Promover estudos voltados para os aspectos jurídicos dos programas habitacionais, visando o estabelecimento de programas municipais direcionados à população de baixa renda.
IV
Formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar social e financeiramente os programas de habitação popular do Município.
V
Conduzir, sob a orientação do Secretário, os entendimentos e negociações dos programas e projetos municipais de habitação com as entidades públicas e as comunidades interessadas.
VI
Coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento à população de baixa renda.
VII
Coordenar o estudo e a experimentação de tecnologias alternativas para se adequar às condições do Município e propiciar o barateamento do custo de construção.
VIII
Manter contatos e negociações com entidades que possam contribuir para viabilizar soluções alternativas de construção.
IX
Promover, por meio da publicação de manuais, cartilhas e outros veículos, a divulgação de conhecimentos sobre a construção popular.