Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social é responsável pela gestão da política pública de assistência social em Três Ranchos – GO. Sendo de sua responsabilidade o atendimento ao público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco.
A Secretaria desenvolve suas atividades em conformidade com o que preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social promovendo além das ações socioassistenciais básicas e especiais, ações socioeducativas contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida.
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
O CRAS é uma unidade pública de assistência social que atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação para o fortalecimento dos convívios sociofamiliar e comunitário, contando com estrutura formada por profissionais de assistência social e psicólogos.
Oferta à população atividades socioeducativas, lúdicas e culturais, acompanhamento social, oficinas de convivência, campanhas educativas e preventivas, concessão de benefícios eventuais e previstos em lei, entre outros serviços.
Principais Serviços Ofertados no CRAS
Atendimento Social
Acolhida e escuta das demandas dos usuários.
Entrevista e Visita Domiciliar
Acolher, coletar dados, orientar, acompanhar e avaliar a família.
Grupos Socioeducativos
Através de cursos e oficinas dos mais variados temas.
Programa Bolsa Família
Atendimento a beneficiários, cadastro e gerência de informações.
Atribuições Legais (Art. 40 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica e o Departamento de Ação Social, ao qual competirá:
I
Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal.
II
Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, e outras instituições.
III
Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município.
IV
Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
V
Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam do problema.
VI
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação.
VII
Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
VIII
Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.
IX
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
X
Estabelecer e executar programas específicos de amparo, integração e reintegração social de menores desamparados, suprindo a ausência da família.
XI
Garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações na definição de prioridades de intervenção do poder público.
XII
Promoção social de programas de atendimento ao trabalhador, desempregado, idoso e família, e apoio técnico a instituições filantrópicas.
XIII
Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias, visando satisfazer necessidades básicas.
XIV
Atuar de forma coordenada com Saúde e Educação, na elaboração e execução de programas relativos ao bem-estar social da criança.
XV
Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório.
XVI
Receber necessitados que procurem a prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível.
XVII
Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado.
XVIII
Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular.
XIX
Encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos responsáveis.
XX
Coordenar os programas instituídos pela Secretaria Municipal de Ação Social.