Sobre a Secretaria
A essa secretaria cabe o auxílio ao Poder Executivo na área técnica-administrativa com a finalidade de executar atividades relativas ao controle dos bens patrimoniais, de administrar os recursos humanos, de elaborar projetos de lei e o seu devido encaminhamento, bem como a aquisição e controle de material, a organização de documentos, entre outros. Também é de competência dessa pasta assessorar o Executivo quanto ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo governo municipal.
Departamentos Vinculados:
- Departamento de Recursos Humanos
- Assistência Jurídica
- Patrimônio e Almoxarifado
- Departamento de Informática
Atribuições Legais (Art. 10 e 11 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade a execução de atividades referentes a:
I
Aquisição e controle de material.
II
Controle dos Bens Patrimoniais.
III
Administração de Recursos Humanos.
IV
Arquivo geral de documentos.
VI
Elaboração de projetos de lei.
VII
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
VIII
Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos.
IX
Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município.
X
Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal.
XI
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
Art. 11 — Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.