Secretaria de Administração e Planejamento

 
Poder Executivo

Flaviana Bernades de Melo

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Gestão Pública Três Ranchos - GO
Atendimento
Endereço
Avenida Coronel Levino Lopes, nº 17
Centro — Três Ranchos, GO
Telefone
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
07h às 11h · 13h às 17h
Sobre a Secretaria

A essa secretaria cabe o auxílio ao Poder Executivo na área técnica-administrativa com a finalidade de executar atividades relativas ao controle dos bens patrimoniais, de administrar os recursos humanos, de elaborar projetos de lei e o seu devido encaminhamento, bem como a aquisição e controle de material, a organização de documentos, entre outros. Também é de competência dessa pasta assessorar o Executivo quanto ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo governo municipal.

Departamentos Vinculados:
  • Departamento de Recursos Humanos
  • Assistência Jurídica
  • Patrimônio e Almoxarifado
  • Departamento de Informática
Atribuições Legais (Art. 10 e 11 — Lei 1.156/2020)

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade a execução de atividades referentes a:

I
Aquisição e controle de material.
II
Controle dos Bens Patrimoniais.
III
Administração de Recursos Humanos.
IV
Arquivo geral de documentos.
V
Protocolo geral.
VI
Elaboração de projetos de lei.
VII
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
VIII
Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos.
IX
Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município.
X
Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal.
XI
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

Art. 11 — Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.