Secretaria de Obras

 
Poder Executivo

João Paulo da Costa Júnior

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Infraestrutura Urbana Três Ranchos - GO
Atendimento
Endereço
Avenida Coronel Levino Lopes, nº 17
Centro — Três Ranchos, GO
Telefone
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
07h às 11h · 13h às 17h
Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem como atribuições planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

Atribuições Legais (Art. 57)

À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:

I
A execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas.
II
Conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos postos à disposição da Secretaria.
III
Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade.
IV
Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos.
V
Fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis.
VI
Elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação.
VII
Promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto e pluvial, vias pavimentadas e outras indicações técnicas.
VIII
Promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo.
IX
Participar da aplicação do Código de Posturas do Município.
X
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XI
Colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.
XII
Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, e pelo Departamento Municipal de Trânsito.
XIII
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XIV
Fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas.
XV
Fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo.
XVI
Fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental.
XVII
Informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município.
XVIII
Fiscalização das concessões e permissões em geral.
XIX
Execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras.
XX
Supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública.
XXI
Gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios públicos e atividades funerárias.
XXII
Gestão e conservação de parques, praças e jardins.
XXIII
Implantação e manutenção de serviços de arborização.