Assessoria de Gabinete

 
Poder Executivo

Rolvander Pereira Wanderley

Chefe de Gabinete

Gestão e Administração Três Ranchos - GO
Prefeito Municipal
Haroldo Calaça Coelho
Atendimento
Endereço
Av. Cel. Levino Lopes, n° 17, Centro
CEP 75720-000 — Três Ranchos, GO
Telefone
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
07h às 11h · 13h às 17h
Sobre o Gabinete

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade auxiliar direta e imediatamente o Prefeito Municipal de Três Ranchos em suas atribuições legais, políticas e administrativas. O setor é coordenado pela Chefia de Gabinete e por Assessorias Especiais, e gerencia todo o suporte estratégico, institucional, despachos e o relacionamento entre o Executivo, os demais poderes e a sociedade.

Atribuições Legais (Art. 3º — Lei Municipal 1.156/2020)
I
A iniciativa das leis, na forma e casos previstos na Lei Orgânica Municipal.
II
Representar o Município em juízo e fora dele.
III
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução.
IV
Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara.
V
Decretar desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara.
VI
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.
VII
Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros.
VIII
Permitir ou autorizar, com aprovação da Câmara, a execução de serviços públicos, por terceiros.
IX
Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores públicos.
X
Enviar à Câmara os projetos de leis relativos ao orçamento anual e o plano plurianual do Município e das suas autarquias.
XI
Encaminhar à Câmara, os balancetes mensais e o balanço do exercício findo.
XII
Fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais no prazo determinado em lei.
XIII
Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei.
XIV
Fazer publicar os atos oficiais.
XV
Prestar a Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitada.
XVI
Prover os serviços e obras da administração pública.
XVII
Superintender a arrecadação dos tributos, a guarda e aplicação da receita, autorizando despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias.
XVIII
Colocar a disposição da Câmara (art. 29-A da CF) as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, com créditos suplementares e especiais.
XIX
Aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente.
XX
Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas.
XXI
Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara.
XXII
Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante.
XXIII
Aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
XXIV
Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução e o programa para o ano seguinte.
XXV
Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para o qual foram destinadas.
XXVI
Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara.
XXVII
Providenciar sobre administração dos bens e sua alienação, na forma da lei.
XXVIII
Organizar e dirigir, nos termos da lei os serviços e as terras do Município.
XXIX
Desenvolver o sistema viário do Município.
XXX
Conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente aprovada pela Câmara.
XXXI
Providenciar sobre o incremento de ensino.
XXXII
Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei.
XXXIII
Solicitar o auxilio das autoridades policiais do estado para garantia do cumprimento da lei e da ordem do Município.
XXXIV
Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias.
XXXV
Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal.
XXXVI
Publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
XXXVII
Declarar calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem, obedecendo rigorosamente a legislação vigente.
XXXVIII
Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público.
XXXIX
Remeter anualmente mensagem a Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar necessário.