Departamento de Recursos Humanos

 
Poder Executivo

Wander Willian Custódio da Silva

Diretor de Recursos Humanos

Gestão de Pessoas Três Ranchos - GO
Atendimento
Endereço
Avenida Coronel Levino Lopes, nº 17
Centro — Três Ranchos, GO
Telefone
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
07h às 11h · 13h às 17h
Sobre o Departamento

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas da Prefeitura Municipal, atuando diretamente no recrutamento, seleção, capacitação e em todos os processos inerentes à vida funcional e ao bem-estar dos servidores públicos.

Atribuições Legais (Art. 13 — Lei 1.156/2020)

Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

I
Elaborar programas e atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal.
II
Preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Município.
III
Elaborar Registro de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a qualquer vantagem a que faça jus o servidor.
IV
Manter controle diário da frequência dos servidores.
V
Manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê".
VI
Propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.
Divisão de Gestão de Pessoas (Parágrafo Único)

São atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas:

I
Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos pertencentes aos quadros do Poder Público Municipal.
II
Manter atualizado o cadastro funcional e as anotações quanto aos afastamentos, férias, licenças e faltas.
III
Efetuar os controles e processos das rotinas de pessoal.
IV
Orientar os servidores em assuntos pertinentes à sua lida funcional.
V
Fornecer certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal.
VI
Processar os registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal.
VII
Instituir e coordenar a capacitação dos recursos humanos dentro da dinâmica do processo participativo do planejamento estratégico municipal.
VIII
Propor diretrizes para reforma constante da estrutura, a fim de melhorar a prestação de seus serviços e atender as necessidades da comunidade.
IX
Elaborar a folha de pagamento, recibos de rescisão de contrato, análise crítica e rotinas de controle do custo da folha, estatísticas de pessoal.
X
Preparar a escala de férias anual.
XI
Instruir e emitir parecer, proferir despachos em processos relativos a requerimentos, petições, pedidos de informações, concessão de direitos e vantagens.
XII
Manter arquivos de Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal.
XIII
Proceder aos registros e as anotações nas carteiras profissionais do pessoal admitido sob a legislação trabalhista, se for o caso.
XIV
Efetuar o controle de horas extras, a frequência dos servidores efetivos e os admitidos temporariamente.
XV
A averbação e classificação dos descontos; emissão de relatórios de créditos de terceiros para fins de recolhimento.
XVI
Elaborar as relações e as guias de recolhimento das obrigações previdenciárias devidas pelo empregado e empregador em favor da previdência e ao FGTS.
XVII
Preparar as informações financeiras para fins de declaração à receita federal dos rendimentos pagos ou creditados aos servidores.
XVIII
Administrar os serviços e a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho.