Atribuições Legais (Art. 64 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer é o órgão responsável pela formulação da política desportiva e de lazer do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I
Promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal.
II
Formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes e Recreação.
III
Supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município.
IV
Promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município.
V
Promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal.
VI
Promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal.
VII
Acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município.
VIII
Promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade.
IX
Promover a difusão da prática de educação física.
X
Promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população.
XI
Incentivar a prática de esportes nas escolas municipais.
XII
Fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores.
XIII
Estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município.
XIV
Promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município.
XV
Tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade.
XVI
Propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer.
XVII
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.