Atribuições Legais (Art. 65 — Lei 1.156/2020)
Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I
Programação e execução do Plano Rodoviário do Município.
II
A abertura e conservação de ruas e estradas.
III
A execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas.
IV
Conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria.
V
Supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais.
VI
Supervisionar e coordenar as atividades a cargo do Departamento de Transporte Hidroviário.
VII
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.