Descrição Institucional
Nossa função é desenvolver o turismo como atividade econômica, de forma estratégica, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento para o município.
Informação Geral
O planejamento do turismo deve estar relacionado com os planos estaduais e nacionais de desenvolvimento, numa estratégia integrada e complementar que estabeleça com clareza as responsabilidades de cada órgão do aparelho estatal nos três níveis de organização do Estado - federal, estadual e municipal.
Missão
- Acompanhar o desenvolvimento da atividade turística, efetuando medidas dos fluxos turísticos recebidos e o controle da qualidade dos bens e serviços oferecidos;
- Promover o município em seu conjunto em diferentes mercados estrategicamente escolhidos previamente (nacional e regional);
- Incentivar o estabelecimento de parcerias entre os empresários turísticos e outros comerciantes locais. Incentivá-los na busca pela excelência, para que ofereçam bens e serviços pelos melhores preços de acordo com sua qualidade;
- Obter e fornecer informação permanente e atualizada sobre a atividade turística regional, nacional e internacional;
- Intervir direta e indiretamente para a realização de obras de infraestrutura que contribuam para o turismo, como melhorias de acesso, rotas, pontes e serviços básicos (água, esgoto, energia elétrica, etc).
Atribuições Legais (Art. 61 — Lei 1.156/2020)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é o órgão que tem por finalidade:
I
Promover a realização de programas de fomento à Agroindústria, Indústria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município.
II
Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Indústria, do Comércio e do Turismo no Município.
III
Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da indústria, agroindústria, comércio e turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
IV
Manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais, com objetivo de melhorar a assistência ao Turismo.
V
Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do Município.
VI
Propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir à indústria e ao turismo.
VII
Manter intercâmbio constante com o Departamento de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental.
VIII
Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.